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Benjamim Santos, Locutor de Rádio e Televisão
Benjamim Santos
Comentário · há 2 meses
Prezada Alessandra, parabéns por suas publicações, sempre com excelentes informações.
Não sou profissional do direito, mas acompanho com muito interesse as publicações do JusBrasil, pois são assuntos que dizem respeito a todos nós, e trazem principalmente muitas orientações importantes, especialmente na defesa de nossos direitos, que podem e devem ser acompanhados por um profissional habilitado nas diversas categorias do direito.
Com relação ao presente artigo, gostaria de saber como funciona a legislação, no caso de trabalhadores, inclusive menores de 12 anos, em empresas de Rádio, Tv, Cinema , Dublagens, e etc.
Como radialista (locutor/apresentador/
narrador/operador técnico) em emissoras de Rádio, Tv e Estúdios de Dublagens, algumas vezes tive oportunidade de trabalhar com crianças, especialmente em dubladoras.
Antigamente as vozes infantis eram dubladas quase que inteiramente por atrizes adultas, devido ao timbre mais agudo e também a facilidade de modificar o tom de voz, adequando-a a um personagem infantil.
Acontece que com o decorrer do tempo, essas atrizes (e atores também, que conseguiam vocalizar adequadamente) foram deixando a profissão por se aposentarem ou muitos infelizmente por falecimento, o que acabou por facilitar a entrada de crianças, muitas vezes filhos desses artistas, que foram "treinados" por seus pais e desde cedo já dominavam a arte da dublagem.
Essa participação das crianças nas dublagens, propiciou uma melhora significativa nos trabalhos, evitando as vozes adultas em falsete, que muitas vezes acabavam ficando caricatas, forçadas...
Temos também o exemplo de atores/atrizes mirins no Cinema e Tv, e a mesma questão: como são tratados esses casos?
Desde já, obrigado pela atenção e novamente parabenizo-a pelos excelentes artigos publicados no JusBrasil.
Um grande abraço e uma ótima semana!

Benjamim Santos
São José dos Campos - SP
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Benjamim Santos, Locutor de Rádio e Televisão
Benjamim Santos
Comentário · há 5 meses
Há algum tempo, ao iniciar processo de obtenção de cidadania portuguesa, quando solicitei a certidão de nascimento em inteiro teor de minha filha, tive de solicitar correções de alguns dados que nem imaginava que estivessem errados: constava meu estado civil como divorciado, quando nem casado eu era e nunca fui, meu nome grafado incorretamente (isso apenas na via "atualizada" que me foi entregue), divergências também no nome de meu pai e da minha cônjuge. E esses erros foram reconhecidos pelo próprio cartório como falhas internas, pois os documentos apresentados para o registro original não continham quaisquer problemas, tanto é que as certidões que estavam até então em meu poder estavam corretas. Apesar da comprovação e o reconhecimento do chefe do cartório de que os erros eram deles, tive de pagar por cada retificação.
Em conversa com outras pessoas enquanto aguardava a finalização do meu atendimento, apurei que esse tipo de erro não era exclusividade minha. Ficamos ali pensando se isso era apenas desleixo ou má intenção do cartório, com o objetivo de obter lucros futuros com as possíveis retificações.
Deveria haver uma lei obrigando os cartórios a fornecerem uma certidão comum e uma em inteiro teor na primeira vez em que um registro é feito, para que se possas ter um documento mais fidedigno desde o início.
Digo isso, em face de erros absurdos como o que mencionei sobre meu estado civil.
Saliento, é claro, que a possível prática mal intencionada cartorária, não ocorre em todos os estabelecimentos, mas é algo para se pensar...
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Benjamim Santos, Locutor de Rádio e Televisão
Benjamim Santos
Comentário · há 9 meses
Realmente os golpistas a cada hora inventam uma nova maneira para tentar ludibriar as pessoas. Esta semana mesmo, algumas horas após ter efetuado 4 pagamentos de contas através do app do banco, recebi uma ligação no celular. O aparelho mostrava o nome do banco corretamente (conforme a agenda do celular), sendo que a pessoa que ligava perguntou por mim, sendo que respondi: "Pois não?" (importante NUNCA dizer SIM em ligações quando não se tem a certeza da origem ou números desconhecidos).
Informaram que havia uma movimentação em minha conta (achei que fosse referente a alguma das contas pagas), e que estavam agendados um depósito via PIX de R$4.000,00 e um TED de R$950,00 , e se eu reconhecia essas movimentações.
Como não estava esperando nenhum tipo de depósito, disse que nem sabia o que era isso, que não entendia nada de PIX/TED, e que logo mais iria à agência para conversar com o gerente sobre isso.
Insistiram mais uma vez, e diante da minha negativa, agradeceram a atenção e desligaram.
Aguardei alguns minutos e acessei minha conta pelo app, sendo que ao digitar o CPF na tela inicial, coloquei um número diferente e o app informou "erro", coloquei o número certo, e ao digitar a senha fiz o mesmo procedimento, ocorrendo novamente o "erro", confirmando assim que o app ou o celular não acusavam qualquer problema (se aceitasse os números errados certamente estariam corrompidos).
Como não havia qualquer movimentação na conta, além dos 4 pagamentos efetuados mais cedo, fechei o app e entrei em contato com a central de atendimento que me confirmou não existir qualquer movimentação ou pendência de qualquer tipo.
Agora, o mais intrigante de tudo, foi a ligação golpista ser originada com o nome do banco e o número da central de atendimento totalmente idênticos aos verdadeiros, demonstrando que os meliantes utilizam recursos sofisticados para se fazerem passar pelos bancos e dar mais credibilidade nos golpes.
Portanto, toda atenção é pouca, ao recebermos ligações de teor como o acima exposto. Importante, quando possível, jamais concordar ou confirmar qualquer coisa solicitada, e questionar o porquê dessa solicitação.
Um grande abraço a todos.
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